Abusividade em cobranças de tarifas de cadastro, abertura de crédito e renovação de cadastro
30.05.2012 - 17:19
Os dirigentes e representantes de PROCONs, reunidos em Natal-RN na Reunião Ordinária da Associação Brasileira de PROCONs - PROCONSBRASIL, após tomar ciência do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as empresas controladas pela ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. e o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que permite em uma de suas cláusulas a cobrança de Tarifa de Cadastro para início de relacionamento com o banco, embora faculte ao consumidor a opção de realizar, às suas expensas, as pesquisas cadastrais necessárias, tornam público seu posicionamento, no sentido de que tais cobranças (Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Renovação de Cadastro e Tarifa de Cadastro) são abusivas.
Mesmo em contratos de financiamento de veículos, pois a abertura de cadastro e pesquisa em bancos de proteção ao crédito são ônus a serem suportados pelo fornecedor, pois diminuem o risco do negócio, não podendo tais valores serem repassados ao consumidor.
Não havendo efetivamente serviços prestados pelo banco, tornam-se passíveis de contestação com base nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, o SNDC sugere a seus membros a não celebração de Termos de Ajustamento de Conduta ou qualquer outra medida nesse sentido.
Fonte: Associação Brasileira de Procon's - PROCONSBRASIL