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Abusividade em cobranças de tarifas de cadastro, abertura de crédito e renovação de cadastro

30.05.2012 - 17:19

Os dirigentes e representantes de PROCONs, reunidos em Natal-RN na Reunião Ordinária da Associação Brasileira de PROCONs - PROCONSBRASIL, após tomar ciência do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as empresas controladas pela ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. e o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que permite em uma de suas cláusulas a cobrança de Tarifa de Cadastro para início de relacionamento com o banco, embora faculte ao consumidor a opção de realizar, às suas expensas, as pesquisas cadastrais necessárias, tornam público seu posicionamento, no sentido de que tais cobranças (Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Renovação de Cadastro e Tarifa de Cadastro) são abusivas.

Mesmo em contratos de financiamento de veículos, pois a abertura de cadastro e pesquisa em bancos de proteção ao crédito são ônus a serem suportados pelo fornecedor, pois diminuem o risco do negócio, não podendo tais valores serem repassados ao consumidor.

Não havendo efetivamente serviços prestados pelo banco, tornam-se passíveis de contestação com base nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, o SNDC sugere a seus membros a não celebração de Termos de Ajustamento de Conduta ou qualquer outra medida nesse sentido.

 

Fonte: Associação Brasileira de Procon's - PROCONSBRASIL
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