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CONSUMIDOR / recall

Recall Sanofi Medley Farmacêutica Ltda?.

19.04.2022 - 11:46

O Procon Estadual do Rio de Janeiro infomar que o Fornecedor Sanofi Medley Farmacêutica Ltda?. abriu campanha de chamamento para os MedicamentoNOVALGINA® (dipirona monoidratada) solução injetável, na concentração de 500mg/mL - ampolas com 2 mL, loteBRA01654, fabricado em março de 2021, com validade em fevereiro de 2024.

Risco ao consumidor:Constatou-se a possível presença departícula na ampola de solução injetável do medicamento.Implicações do risco:O possível risco advindo da situação verificada consiste no eventual comprometimento nas propriedades do medicamento Novalgina, com potencial impacto no tratamento. Nada obstante, não é esperado que o medicamento objeto da campanha seja utilizado e, consequentemente, que algum risco seja materializado. Isto porque o medicamento Novalgina é vendido apenas sob prescrição médica, sendo de uso intravenoso. Portanto, para suaadministração é necessário que um profissional de saúde habilitado viabilize o acesso venoso.Tal procedimento deve ser executado em hospitais, unidades básicas de saúde ou clinicas especializadas, sendo vedado a sua execução em farmácias e drogarias, onde somente é permitida a aplicação de medicamentos de uso intramuscular. A manipulação para administração do medicamento injetável intravenoso deve se dar necessariamente por um profissional de saúde que deverá fazer a identificação do rótulo das ampolas e avaliar as características de seu conteúdo e dados de validade antes da aplicação, a fim de garantir a segurança do paciente. Logo, ao encontrar qualquer alteração tal como partícula estranha flutuante, não realizará a administração, dado esse que leva à conclusão que o alvo essencial da comunicação deva ser o profissional da saúde, para que esteja atento no que tange a esse chamamento.

Nº de produtos afetados:5.232 (cinco mil duzentas e trinta e duas)unidades.

Os consumidores devem consultar maiores detalhes nos meios de comunicação oficial da empresa. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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