Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / educação para o consumo

Serviços Públicos Concedidos - Energia Elétrica

16.06.2011 - 17:22

Direitos do Consumidor

- Receber energia elétrica em sua residência/estabelecimento, nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos.- Ser orientado sobre o uso eficiente de energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização.- Escolher uma entre as 6 (seis) datas disponibilizadas pela Light para o vencimento da fatura de energia.- Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento, e de 10 (dez) dias úteis quando se tratar de Poder Público ou Serviço Público e Iluminação Pública.- Ser comunicado, por meio da fatura de energia, sobre a existência de débitos anteriores.- Ser comunicado, por meio da fatura de energia, o percentual do reajuste da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência.- Ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos.- Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento.- Ser comunicado, por meio de correspondência, da substituição do equipamento de medição, com indicação das leituras do medidor retirado e do medidor instalado.- Ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana, ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, após comprovado o pagamento de fatura pendente.- Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 horas por dia e sete dias por semana.- Ser comunicado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão, outro meio de comunicação de massa ou correspondência, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.- Ser comunicado, por escrito, sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na sua unidade consumidora pessoa(s) usuária(s) de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, desde que este fato tenha sido previamente cadastrado junto à Light.- Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da Light e às Condições de Fornecimento de Energia Elétrica.- Receber uma compensação, caso sejam violados os padrões de continuidade individuais relativos a unidade consumidora de sua responsabilidade - Indicadores de Duração de Interrupção Individual, ou seja, o tempo que o consumidor ficou sem energia (DIC); Frequência de Interrupção Individual, ou seja, quantas vezes o consumidor ficou sem energia, (FIC)- Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente acrescidos de atualização monetária e juros.- Ser ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica.- Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança de outros serviços por ele autorizada. - Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.

Deveres do Consumidor

- Manter seus dados cadastrais sempre atualizados, responsabilizando-se pela veracidade das informações. - Informar corretamente a natureza da atividade a ser exercida na unidade consumidora, bem como as eventuais alterações. - Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas internas da residência/estabelecimento, de acordo com as normas técnicas oficiais brasileiras e com as normas da Light. - Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição e zelar pela integridade de seus lacres, na qualidade de depositário fiel e gratuito, quando instalados no interior da residência/estabelecimento. - Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da Light decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas de sua residência/ estabelecimento. - Em caso de mudança de endereço, solicitar o encerramento de contrato da antiga unidade consumidora para evitar que futuros consumos lhe sejam cobrados. - Garantir o livre acesso aos representantes da Light, devidamente identificados, aos locais onde estiverem instalados os equipamentos de medição. - Consultar a Light, após o exame técnico, quando o aumento da carga instalada da residência/estabelecimento exigir a elevação da potência disponibilizada. - Pagar a fatura de energia elétrica até a data de vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso. - Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida.

Suspensão no fornecimento

Segundo informa o site da Light www.light.com.br não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção imediata, pelas seguintes razões: - Deficiência técnica ou de segurança em instalações da unidade consumidora que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico; - Fornecimento de energia elétrica a terceiros; - Impedimento do acesso de empregados e representantes da distribuidora para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias; - Razões de ordem técnica; e - Falta de pagamento da fatura de energia elétrica.

Interrupção programada

Lembrando que a interrupção programada (quando a Light interrompe o fornecimento para manutenção da rede, o que obrigatoriamente deve ser publicado nos principais jornais) deverá ser comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis aos consumidores que utilizem equipamentos vitais à preservação e manutenção da vida humana, ressalvadas as hipóteses especiais, exemplos, hospitais, delegacias, escolas etc, quando há colocação de geradores.

Inadimplência, prazos e religação

No caso de inadimplência, a concessionária notificará o consumidor com, no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de efetivação do corte, prazo esse destinado à regularização do débito existente.Efetuado o pagamento, o consumidor deve ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana, ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, após comprovado o pagamento de fatura pendente.Fica facultado à concessionária implantar procedimento de religação de urgência, caracterizado pelo prazo de até 4 (quatro) horas entre o pedido e o atendimento, o qual, nas localidades onde for adotado, obriga a concessionária a informar ao consumidor interessado o valor e o prazo relativo à religação normal e à urgência e a prestar o serviço a qualquer consumidor que o solicitar.Se o corte for indevido, o prazo de religação será de 4 (quatro) horas.

Indenização

A concessionária tem o dever de indenizar o consumidor pelos danos causados, decorrentes da perda e/ou deteriorização, total ou parcial de aparelhos de sua utilização por defeitos no sistema elétrico.O consumidor pode solicitar administrativamente o ressarcimento pelos aparelhos danificados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da ocorrência, devendo, no entanto, que é o titular ou responsável pela unidade consumidora relacionada.Formulada solicitação o consumidor tem duas opções: a inspeção do equipamento danificado no local da ocorrência ou disponibilizá-lo para inspeção mais detalhada pela distribuidora ou empresa por ela autorizada, devendo a distribuidora informar ao consumidor a data e o horário aproximado para a inspeção ou disponibilização do equipamento e inspecionar e vistoriar o equipamento no prazo de até 10 dias contados a partir da data do pedido.Há exceção nos casos de aparelhos que acondicionam alimentos perecíveis ou medicamentos (geladeira, freezer, por exemplo), situação em que o prazo de vistoria ou inspeção será de 1 (um) dia.A resposta ao pedido de ressarcimento desses danos causados deverá ser apresentada ao consumidor no prazo de 15 (quinze) dias corridos depois de realizada a inspeção ou vistoria dos aparelhos danificados.Constatada a responsabilidade da empresa nos danos aos equipamentos, a distribuidora tem prazo de 20 (vinte) dias, para ressarcir o consumidor por meio de pagamento em moeda corrente ( que, à escolha do consumidor, poderá ser feito através de depósito em conta-corrente, cheque nominal ou crédito na próxima fatura) ou, ainda, para consertar ou substituir o equipamento danificado.Ressalve-se que independente desse procedimento administrativo é possível o ajuizamento de ação judicial nos casos do consumidor não ser atendido.

Tarifa de baixa renda

Considera-se "Subclasse Residencial Baixa Renda" a unidade consumidora cujo consumo mensal esteja entre 80 (oitenta) e 220 (duzentos e vinte) kWh, atendido por circuito monofásico, calculado com base na média dos últimos 12 (doze) meses, e seja habitada por unidade familiar cujo responsável esteja apto a receber os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, do Governo Federal. (Resolução ANEEL no. 485, 29 de agosto de 2002).Para consumo de até 80 kWh não é preciso a inscrição em programas de assistência.Se enquadrado nesses requisitos, o consumidor tem direito a pagar uma tarifa de energia elétrica diferenciada, de valor mais baixo que o da tarifa comum. A isso denomina-se " tarifa social" . O valor do desconto referente à tarifa social, bem como as isenções de pagamentos do encargo de capacidade emergencial, do encargo de aquisição de energia emergencial e da recomposição tarifária extraordinária serão especificamente discriminadas nas faturas de consumo.

Dicas para economizar

8.1. Ar-Condicionado •Escolha um aparelho adequado ao tamanho do ambiente. •Proteja a parte externa do aparelho do sol, sem bloquear a ventilação. •Evite o calor do sol no ambiente, fechando cortinas e persianas. •Evite o frio excessivo, regulando o termostato. •Limpe os filtros com freqüência. •Mantenha janelas e portas sempre fechadas quando o aparelho estiver em uso. •Desligue o aparelho quando o ambiente estiver vazio. 8.2. Iluminação •Durante o dia, procure utilizar a luz do sol, abrindo janelas, cortinas e persianas.•Apague sempre as luzes ao sair dos ambientes. •Substitua as lâmpadas convencionais por lâmpadas fluorescentes compactas. Uma lâmpada incandescente gasta até cinco vezes mais que uma fluorescente compacta com o mesmo brilho, e dura menos.•Em condomínios, instale sensores de presença para que as lâmpadas ascendam somente quando houver circulação de pessoas.•Ao encerrar seu dia, verifique se estão desligados os interruptores individuais, e, em seguida, desligue as chaves gerais.•Ao iniciar o dia, somente ligue as chaves gerais e a iluminação de circulação. A iluminação das salas somente deverá ser ligada quando houver ocupação.•Desligue as lâmpadas de ambientes desocupados. •Na garagem, desligue parte das lâmpadas nos horários de menor movimento. •Limpe periodicamente pisos, paredes, tetos, lâmpadas e luminárias. Poeira e sujeira acumuladas diminuem a eficiência da iluminação.•Substitua os refletores leitosos das luminárias por refletores "espelhados". •Pinte paredes e tetos com cores claras. •Substitua os difusores amarelados e opacos e as luminárias quebradas ou antiquadas por outras mais eficientes.•Não utilize lâmpadas de bulbo fosco dentro dos globos. Use lâmpadas de bulbo transparente.8.3. Chuveiro elétrico O uso do chuveiro elétrico é responsável, em média, por 25% do uso residencial. •Compre sempre chuveiros com potência menores (2 a 6 kW). Eles são eficientes e consomem menos.•Se possível, use o chuveiro na posição "verão" (na posição "inverno" o consumo é 30% maior). Na hora de ensaboar-se, feche as torneiras.•Evite banhos quentes demorados. Saiba que 17 minutos de banho quente equivalem ao mesmo consumo de 1 hora de ar condicionado ligado.•Ao instalar seu chuveiro elétrico, não faça "arranjos". Procure um eletricista profissional.•Não reaproveite resistências queimadas. Isto eleva o consumo. •Na hora de ensaboar, feche as torneiras. 8.4. Geladeira e Freezer Individualmente, são responsáveis por 30% do consumo residencial. •Não guarde alimentos e líquidos quentes, nem em recipientes sem tampa. •Mantenha as borrachas de vedação da porta sempre em perfeito estado. •Evite abrir a geladeira por tempo prolongado. •Arrume os alimentos de forma a perder menos tempo para encontrá-los. •Ao se ausentar de sua residência por tempo prolongado: esvazie a geladeira e o freezer e desligue-os da tomada.•Não use as serpentinas de trás do aparelho para secar panos de prato e roupas. Conserve-as limpas.•Procure retirar de uma só vez os alimentos que você vai usar. •Procure os modelos que tenham o selo PROCEL de economia de energia. •Instale sua geladeira e freezer em local ventilado, fora do alcance dos raios solares e distantes de fogões e estufas. Deixe um espaço mínimo de 15 cm de distância das paredes.•Prateleiras forradas dificultam a circulação, aumentando seu consumo. •Descongele seu equipamento regularmente. •No inverno, regule o termostato para uma posição menor. 8.5. Máquina de Lavar Roupa •Lave de uma só vez, a quantidade máxima de roupa indicada pelo fabricante. •Use a dose certa de sabão especificada no manual, para evitar repetir operações.8.6. Ferro elétrico •Habitue-se a juntar uma grande quantidade de roupas, para passá-las de uma só vez.•Use a temperatura indicada para cada tipo de roupa. •Se houver necessidade de interromper o serviço, desligue seu ferro elétrico. Nunca o esqueça ligado. Além de desperdiçar energia, isso pode causar acidentes.Ao comprar lâmpadas ou eletrodomésticos, prefira os que têm o selo Procel de economia (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Eles são mais eficientes no consumo de energia elétrica.

Nos condomínios

9.1. Bomba D'Agua •Elimine os vazamentos pois eles resultam em maior acionamento das bombas. •Regule o tempo de atuação das válvulas de descarga dos sanitários. •Verifique periodicamente os sistemas de válvulas de modo a identificar qualquer mau funcionamento.•Opere as bombas em pontos de melhor eficiência. •Dimensione corretamente as tubulações, e verifique as suas condições periodicamente para evitar a sua obstrução parcial.•Substitua gradualmente os motores convencionais por motores de alto rendimento.•Desligue os motores das máquinas quando estas não estiverem operando. •Faça manutenções preventivas periódicas. •Verifique as condições dos reservatórios e tubulações e elimine vazamentos. •Verifique se os dispositivos de partida estão adequados. 9.2. Sistema de Climatização •Use aparelhos com capacidade adequada para cada tipo de ambiente e mantenha portas e janelas bem fechadas.•Limite a utilização do aparelho somente às dependências ocupadas. •Faça manutenções periódicas, limpe os filtros, serpentinas e trocadores de calor.•Regule o termostato para evitar o frio excessivo. Não obstrua a circulação de ar.•Proteja os aparelhos da incidência direta dos raios solares. •No inverno ou dias frios, desligue o sistema de refrigeração mantendo apenas a ventilação.•Não utilize equipamentos de aquecimento em ambientes refrigerados. •Elimine fugas de ar, água e fluido refrigerante. •Trate quimicamente a água de refrigeração. 9.3.Elevadores e Escadas Rolantes •Desligue um dos elevadores ou mantenha em operação o mínimo possível de carros nos horários de menor movimento.•Oriente e incentive os usuários para utilizarem as escadas ao subir um andar ou descer dois andares.•Realize manutenções periódicas. •Instale controle automático de tráfego em elevadores ou estabeleça critérios de paradas por ascensoristas, em função da utilização do edifício.•Utilize sensores de presença para acionamento de escadas rolantes, quando o movimento de pessoas não for de muita continuidade.•Utilize uma padronização visual clara para identificar setores e atividades, evitando deslocamentos desnecessários.•Havendo dois ou mais elevadores no mesmo hall, chame apenas um. •Não deixe que as crianças brinquem nos elevadores. •Respeite a carga máxima de peso determinada nos elevadores, respeitando o número máximo de passageiros permitidos.•Se possível procure alternar o funcionamento dos elevadores. •Aperte o botão de chamada uma única vez. •Desligue um dos elevadores nos horários de menor movimento. •Desligue os motores das máquinas quando estas não estiverem operando. •Se possível, para subir um andar ou descer dois, use as escadas. 9.4.Telhado •Para evitar o acúmulo de ar quente sob o telhado, a colocação de telhas com caimento no sentido NO-NE e a execução de uma cinta vazada sob o telhado, possibilita uma ventilação cruzada.•Com a utilização de telhas térmicas de fibra vegetal pintadas de branco no telhado é possível reduzir a utilização do ar-condicionado em 7,1%.•Essa telha mostra-se adequada devido ao seu poder de dissipação de calor, além de ser composta de fibras vegetais e, portanto, não possuir as propriedades cancerígenas do amianto. Contudo, é fundamental que a pintura branca seja mantida periodicamente.•Além disso a utilização desse tipo de telha no telhado proporciona a redução do calor nos pavimentos imediatamente inferiores.9.5. Pérgulas e varandas •A colocação de pérgulas na cobertura, com vigas paralelas à fachada funcionando como um "brise", reduz em 4,5% o consumo de ar-condicionado na edificação, pois evita a radiação solar direta nas paredes e no interior dos apartamentos do pavimento durante o período mais quente do dia entre 10 e 16 horas.•A utilização de varandas nos pavimentos possibilita a abertura de portas e janelas em dias de chuva, além de melhorar a iluminação natural no ambiente interno.•As pérgulas e varandas criam um sombreamento fundamental para o bom desempenho dos aparelhos de ar condicionado.9.6. Vãos de iluminação e ventilação •Para formar uma barreira que evite a entrada de calor no interior das construções, é necessário abrir totalmente o vão de ventilação e a colocação de uma veneziana externa, possibilitando o escurecimento do ambiente, com ventilação permanente e evitando a radiação solar diretamente sobre o vidro.•A execução dessas medidas implica numa redução de 8,1% no consumo de ar-condicionado da edificação. A fim de obter-se iluminação sem radiação solar direta e ventilação do ambiente em dias de chuva, existe a possibilidade de colocação de báscula na veneziana.•Com ventilação permanente, não há efeito estufa nos ambientes. 9.7. Cor na edificação •A escolha da cor nos revestimentos é um fator importante no que diz respeito a absorção de calor.•A opção de cores claras nas fachadas reduz sensivelmente o calor no interior da construção.•No piso de varandas e terraços não é indicado o uso da cor branca pois o seu alto nível de reflexão acaba direcionando a radiação solar para as paredes, o que acarreta no aumento da temperatura interna. Neste caso, o ideal é a utilização de bege claro ou argila.•Para a escolha dos vidros, o vidro verde é o que consegue maior redução de calor.•Com a aplicação de vidros verdes, mármore branco e cerâmica clara nas fachadas, pode-se reduzir até 5,6% no consumo de ar-condicionado do edifício.9.8. Caixas para aparelhos de ar condicionado •Quando não estiverem sob pérgulas ou varandas, os aparelhos de ar-condicionado deverão ter uma caixa protetora de material vazado, que não impeça a renovação de ar, e com isolamento termo-acústico na parte superior contra pingos de chuva e radiação solar.•A instalação do aparelho deve ser feita na parte superior do ambiente. •As paredes em volta do aparelho não devem ser dobradas, evitando a obstrução nas grelhas de tomadas e saídas de ar.9.9. Paredes dobradas (tijolo deitado) •A maior espessura das paredes externas das edificações garante um isolamento térmico mais eficaz.•Testes comprovam que tijolos deitados na parede externa ajudam na redução do calor no ambiente.

Recomendações gerais

•Coloque placas, avisos e cartazes em pontos estratégicos para estimular o combate ao desperdício de energia.•Um gotejamento pode representar aproximadamente 1.500 litros de água/mês ou um furo de 1 mm chega a uma perda de 62.000 litros/mês (desperdício de aproximadamente 1.968 kWh/ano).•Crie uma Comissão Interna de Conservação de Energia com a participação de funcionários.•Mantenha sua instalação elétrica sempre em bom estado evitando perdas de energia, aquecimento de seus componentes, fugas de corrente e garantindo assim a segurança do seu patrimônio.•Ao adquirir equipamentos elétricos consulte um eletricista habilitado para verificar se a fiação suporta a nova carga.•Faça um check-up periódico de suas instalações, examinando a conservação e limpeza de todos os componentes, eliminando emendas mal feitas, fios desencapados, isolamentos desgastados e equipamentos defeituosos.

Fuga de energia

Cuidado! Isto aumenta o valor da sua conta!Emendas mal feitas, conexões frouxas, fios desencapados ou com isolamento comprometido pela ação do tempo provocam a fuga de corrente.O que fazer para localizar a fuga de corrente?Desligue todos os aparelhos da tomada e apague as luzes.Verifique se o disco do medidor continua girando. Caso continue, desligue a chave geral que fica ao lado do medidor.Se o disco do medidor parar de girar, então o defeito é na instalação elétrica. Neste caso, consulte um eletricista de sua confiança.Caso o disco do medidor continue girando, o defeito poderá ser do medidor.

Furto de energia

O furto de energia elétrica por meio de ligação clandestina (GATOS) ou irregularidades na instalação elétrica: ligações clandestinas, ligações diretas na rede, ponte (nos bornes do medidor), fase desconectada, etc. estão tipificados no § 3º do artigo 155 do Código Penal. Os responsáveis por essas ligações clandestinas e irregulares podem ser autuados, processados e condenados a pena de reclusão de 1 a 4 anos.Nestas ações a LIGHT conta com o apoio da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados. É lavrada pela Light um TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade, o que é feito juntamente com policiais e peritos criminais do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli). As ligações denunciando esse tipo de prática é muito importante e é mantido sigilo. Os telefones são: 23348488 da Delegacia de Defesa dos serviços Delegados / ou 0800 2840182 da Light.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil