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Procon Estadual libera acesso ao estacionamento do Aeroporto Santos Dumont por 24 horas

18.06.2015 - 18:51
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O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, determinou, nesta quinta-feira (18/06), na Operação Zero Oitocentos, que o estacionamento do Aeroporto Santos Dumont, administrado pela Estapar (ALLPark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A.), não cobre dos consumidores o seu uso durante 24 horas, mantendo, durante este período, suas cancelas abertas. Para que a decisão administrativa seja cumprida, os fiscais da autarquia foram ao aeroporto para colocar cartazes determinando a proibição da cobrança pelo uso do estacionamento por 24 horas. A determinação já está valendo e vai até o fim da tarde desta sexta-feira (19/06).

Durante fiscalização do aeroporto, realizada pelo Procon Estadual em fevereiro deste ano, os fiscais identificaram que, entre outras irregularidades, o alvará provisório de funcionamento do estacionamento estava vencido desde novembro de 2014. A validade do alvará foi prorrogada até 25 de maio, mas nenhuma providência foi tomada pela Estapar para regularizar a situação do estacionamento após esta data. Além disso, todos os 21 extintores da garagem estavam com seus prazos de validade vencidos e o certificado de registro do Corpo de Bombeiros apresentado não mencionava o estacionamento como prestação de serviços. Quanto aos extintores, o Procon voltou a verificá-los na última quarta-feira (17/06) e constatou que eles foram trocados, mas não havia a informação sobre a data de validade.

Diante disto, o Procon Estadual estabeleceu um prazo de oito dias para que a Estapar regularize a situação de seus documentos e dos extintores. Além disso, como caráter educativo, a autarquia estabeleceu nesta quinta-feira que o estacionamento não cobre pelo seu uso durante um prazo de 24 horas. De acordo com a autarquia, o serviço não foi suspenso para não causar um transtorno maior para os usuários, mas a ação educativa se apresenta como forma de punição contra a ilegalidade. Na decisão administrativa, o Procon Estadual afirma que “permitir que uma empresa continue operando e auferindo lucros, sem condições mínimas, quais sejam o alvará de funcionamento e a autorização do Corpo de Bombeiros, parece ser um incentivo a ilegalidade”.
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