Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / recall

Relatório de Recall: Mitsubshi Outlander 2.4 e 3.0 V6

16.06.2015 - 16:09

A Mitsubishi, divulgou relatório da campanha de recall dos veículos Mitsubishi Outlander 2.4 e 3.0 V6, fabricados entre julho de 2007 e Agosto de 2009, que teve o objetivo de substituir gratuitamente o interruptor da luz de freio em uma das concessionárias da Rede Mitsubishi Motors.

Para os veículos Outlander 2.4, ano/modelo 2008/2009, os chassis, em ordem não sequencial, são: 9ZA00101 a 9ZA00811. Para os veículos Outlander 3.0 V6, ano/modelo 2007/2008, numeração 8ZA00101 a 8ZA02247, e 2008/2009, numeração 9ZA00101 a 9ZA01414.

O recall engloba 3365 veículos e já foram atendidos 803 veículos. O restante atingido está distribuído pelos seguintes estados da federação:

Alagoas - 9 veículos

Amazonas - 11 veículos

Amapá - 11 veículos

Bahia - 79 veículos

Ceará - 24 veículos

Distrito Federal - 78 veículos

Espírito Santo - 33 veículos

Goiás - 41 veículos

Maranhão - 2 veículos

Minas Gerais - 174 veículos

Mato Grosso do Sul - 33 veículos

Mato Grosso - 24 veículos

Pará -52 veículos

Paraíba - 15 veículos

Pernambuco - 17 veículos

Piauí - 11 veículos

Paraná - 255 veículos

Rio de Janeiro - 283 veículos

Rio Grande do Norte - 11 veículos

Rio Grande do Sul - 177 veículos

Rondônia - 8 veículos

Roraima - 4 veículos

Santa Catarina – 171 veículos

Sergipe - 4 veículos

São Paulo – 1.005 veículos

Tocantins - 32 veículos

Foi detectada a possibilidade de contaminação interna do interruptor da luz de freio por graxa, ocasionando o isolamento elétrico de seus terminais e, como consequencia, falha no funcionamento da luz de freio.

Nessa condição, apensar de não comprometer a capacidade de frenagem, a luz de freio do veículo não acenderá quando o condutor pressionar o pedal de freio, podendo ocorrer acidentes, com risco de colisão traseira, danos graves ou fatais aos ocupantes do veículo.

Contate a rede de concessionárias Mitsubishi, o serviço é gratuito e o tempo para realização é de 20 minutos.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil