Relatório de Recall: Jeep Cherokee e Jeep Grand Cherokee.
30.01.2015 - 19:33
A Chrysler Group do Brasil divulgou o relatorio da campanha que convocou os proprietários do veículo Jeep Cherokee ano/modelo 2002 e 2003 e Jeep Grand Cherokee ano/modelo de 1993 a 1998 para a realização, sem nenhum custo, da inspeção, e se necessário, da instalação de uma barra de reforço.
Foi identificado que existe uma remota possibilidade do tanque de combustível de seu veículo não suportar uma colisão traseira, originando fissuras e iniciando o gotejamento de combustível, que na presença de uma fonte de ignição, poderá ocasionar o início de combustão na parte inferior da carroceria do veículo, podendo provocar ferimentos no motorista e ocupantes do veículo.
O tempo estimado para reparo é de uma hora e trinta minutos. No Brasil, ação envolve um total de 9958 veículos com o seguinte intervalo de chassis: de 1J4GL48K02W268544 a 1J4GL48KX7W686231, do Jeep Cherokee ano/modelo de 2002 a 2007, e 1J4GZ58S6SC530105 a 8B4GZB8Y1W2802930, do Jeep Grand Cherokee ano/modelo de 1993 a 1998. Os veículos pendentes de reparo estão distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:
Jeep Cherokee
Acre - 1
Alagoas - 2
Amazonas - 1
Bahia - 20
Ceará - 16
Distrito Federal - 48
Espírito Santo - 19
Goiás - 8
Maranhão - 1
Mato Grosso - 14
Mato Grosso do Sul - 9
Minas Gerais - 27
Pará - 14
Paraíba - 2
Paraná - 80
Pernambuco - 21
Piauí - 1
Rio de Janeiro - 124
Rio Grande do Norte - 3
Rio Grande do Sul - 49
Rondônia - 1
Santa Catarina - 31
São Paulo - 511
Jeep Grand Cherokee
Acre - 12
Alagoas - 30
Amazonas - 38
Amapá - 3
Bahia - 194
Ceará - 221
Distrito Federal - 304
Espírito Santo - 187
Goiás - 238
Minas Gerais - 695
Mato Grosso do Sul - 112
Mato Grosso - 103
Pará - 68
Paraíba - 39
Pernambuco - 154
Piauí - 12
Rio de Janeiro - 863
Paraná - 667
Rio Grande do Norte - 87
Rio Grande do Sul - 689
Rondônia - 12
Roraima - 8
Santa Catarina - 472
Sergipe - 27
São Paulo - 3581
Tocantins - 8
Para mais informações: 0800-703-7150 ou consulte o site www.jeep.com.br
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.