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Procon Estadual investiga fábrica de sorvete e de sucos por propaganda enganosa

05.12.2014 - 18:15
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O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, instaurou processo de investigação dos fabricantes dos sorvetes artesanais Diletto do Brasil e dos sucos Do Bem. Conforme veiculado pela mídia, as duas empresas estariam usando informações falsas em seus sites e embalagens. Interpeladas, as empresas devem apresentar suas defesas na autarquia em até 15 dias, a contar da entrega da notificação. Se as justificativas não forem aceitas pelo órgão, o Procon abrirá procedimento sancionatório que levará à aplicação de multa.

No caso da Diletto do Brasil, o que instigou a investigação foi a história da origem do sorvete. Segundo consta no seu site, o sorvete Diletto original seria uma criação do avô do fundador da empresa, Vittorio Scabin, “um picolé artesanal, mistura de frutas frescas e neve” O mesmo texto informa que ele teria deixado a Itália e vindo para o Brasil durante a 2ª Guerra Mundial. Mas, em matéria publicada na revista Exame de 29 de outubro, o fundador da empresa afirma que seu avô não se chamava Vittorio, nunca foi sorveteiro e ele veio para o Brasil 20 anos antes da 2ª Grande Guerra.

Em relação à fábrica de sucos Do Bem, o processo de investigação foi aberto em função da origem das frutas utilizadas na fabricação de seus produtos. De acordo com o que está escrito em suas caixas de suco de laranja, por exemplo, as frutas “vêm da fazenda do senhor Francisco, do interior de São Paulo, um esconderijo tão secreto que nem o Capitão Nascimento poderia descobrir”. O “senhor Francisco”, porém, não existe. Segundo a mesma matéria já citada da revista Exame, os sucos de frutas adquiridos pela Do Bem são oriundos de empresas que fornecem o mesmo produto para marcas próprias de vários supermercados. De acordo com o Procon Estadual, divulgar essas histórias fictícias como verdadeiras é uma forma de conquistar consumidores através de seus sentimentos.

Também segundo o Procon Estadual, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 37, parágrafo 1°, considera enganosa qualquer informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, que seja capaz de induzir o consumidor a um erro de avaliação a respeito da natureza, características ou qualidade de produtos comercializados.
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