Banda Larga 3G e o consumidor
16.09.2011 - 17:17
A Banda larga 3G é um dispositivo com acesso à internet móvel, um "modem" que plugado ao computador dá acesso a internet.
A 3G é a terceira geração com velocidade de transmissão de dados mais rápido e muito mais eficaz. O que antes levava até 10 segundos para transferir arquivo de um celular para outro, com a 3G leva apenas 5 segundos.É ideal para notebook e pessoas que estão sempre viajando e precisam estar conectados à internet. No entanto, existem algumas reclamações sobre o serviço de conexão à internet 3G, sendo as mais frequentes a publicidade enganosa e cobrança indevida.
As operadoras de telefonia estão incidindo em propaganda enganosa principalmente na contratação da modalidade 3G ilimitada. Isso porque as operadoras divulgam aos consumidores que o plano é de acesso ilimitado, sem informar de forma clara que a quantidade de acessos e downloads é que determinam o preço da mensalidade do serviço prestado.
Na verdade, a cobrança do serviço é realizada de acordo com o volume de dados acessados. Para o PROCON/ RJ isso configura prática de ato de propaganda enganosa e as cobranças são indevidas.O que falta é a informação ao consumidor de quanto custa efetivamente cada acesso à internet. É muito comum reclamações sobre a lentidão do acesso e, muitas vezes, o consumidor não consegue acessar a internet com o modem.
Ele fica preso a um contrato de fidelidade de um ano e paga por um serviço que não funciona.Segundo os consumidores, as contas nesses casos são muito altas e fora do valor estipulado no contrato. As operadoras afirmam que os valores acima do contrato se deve ao excesso de donwload dos jogos e filmes acessados pelos consumidores, durante o mês. Na verdade é impossível fazer dowloads, baixar músicas ou jogos com esse tipo de velocidade. A propaganda que algumas operadoras fazem do serviço ilimitado não é verdadeira.
Orientações:
O PROCON/ RJ orienta os consumidores para que antes de contratar esses serviços de banda larga 3G, se certifiquem que há viabilidade técnica no envio de sinal na localidade de acesso. Se o consumidor costuma viajar com frequência, ele deve verificar se há sinal nesses outros locais. Mantenha-se informado sobre a infraestrutura da internet 3G, se ela também funciona em regiões distantes da sua cidade.
Informe-se sobre os valores cobrados, guarde todos os documentos e se houver, as propagandas com o valor e exija que este valor conste no contrato.Verifique se o valor da prestação do serviço está de acordo com o volume de dados baixados. Este dado e a velocidade de acesso também devem constar no contrato. Com tudo isso registrado em sua cópia do contrato de prestação dos serviços, será mais fácil defender os seus direitos como consumidores.
O PROCON/ RJ está à disposição para maiores esclarecimentos e reclamações. Procure um de nossos postos ou Disque-Procon 151 (Atendimento de seg. a sexta das 07hrs às 19hrs).