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CONSUMIDOR / recall

Recall: Mitsubshi Outlander 2.4 e 3.0 V6

22.10.2014 - 14:56

A MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, importadora e distribuidora oficial da marca Mitsubishi, abriu campanha de recall e convoca os proprietários dos veículos Mitsubshi Outlander 2.4 e 3.0 V6, fabricados entre julho de 2007 e Agosto de 2009, a comparecerem a um dos postos de serviços credenciados da marca para agendarem a substituição gratuita do interruptor da luz de freio em uma das concessionárias da Rede Mitsubishi Motors.

Para os veículos Outlander 2.4, ano/modelo 2008/2009, os chassis, em ordem não sequencial, são: 9ZA00101 a 9ZA00811. Para os veículos Outlander 3.0 V6, ano/modelo 2007/2008, numeração 8ZA00101 a 8ZA02247, e 2008/2009, numeração 9ZA00101 a 9ZA01414.

Os 3365 veiculos atingidos estão distribuidos pelos seguintes estados da federação:

Alagoas - 14 veículos

Amazonas - 14 veículos

Amapá - 12 veículos

Bahia - 92 veículos

Ceará - 32 veículos

Distrito Federal - 124 veículos

Espírito Santo - 45 veículos

Goias - 52 veículos

Maranhão - 5 veículos

Minas Gerais - 212 veículos

Mato Grosso do Sul - 44 veículos

Mato Grosso - 35 veículos

Pará - 60 veículos

Paraíba - 16 veículos

Pernambuco - 27 veículos

Piauí - 12 veículos

Paraná - 323 veículos

Rio de Janeiro - 365 veículos

Rio Grande do Norte - 14 veículos

Rio Grande do Sul - 360 veículos

Rondônia - 11 veículos

Roraima - 4 veículos

Santa Catarina - 236 veículos

Sergipe - 4 veículos

São Paulo - 1319 veículos

Tocantins - 33 veículos

Foi detectada a possibilidade de contaminação interna do interruptor da luz de freio por graxa, ocasionando o isolamento elétrico de seus terminais e, como consequencia, falha no funcionamento da luz de freio.

Nessa condição, apensar de não comprometer a capacidade de frenagem, a luz de freio do veículo não acenderá quando o condutor pressionar o pedal de freio, podendo ocorrer acidentes, com risco de colisão traseira, danos graves ou fatais aos ocupantes do veículo.

Contate a rede de concesionárias Mitsubishi, o serviço é gratuito e o tempo para realização é de 20 minutos.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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