Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / recall

Recall: Chevrolet Omega

10.10.2014 - 16:45

A General Motors do Brasil LTDA abriu campanha de chamamento para substituição do modelo da chave de ignição dos veículos Chevrolet Omega, modelos 2008, 2009 e 2011, fabricados entre 12/04/2007 e 11/08/2011.

Segundo informações da empresa, a camapanha teve início em 23 de setembro de 2014 e abrange 2071 veículos, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos 8L116272 a BL571864, distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

 

Alagoas - 6

Amazonas - 20

Amapá - 1

Bahia - 42

Ceará - 25

Distrito Federal - 110

Espírito Santo - 11

Goiás - 36

Maranhão - 10

Minas Gerais - 87

Mato Grosso do Sul - 10

Mato Grosso - 9

Pará - 13

Paraíba - 10

Pernambuco - 46

Piauí - 14

Paraná - 374

Rio de Janeiro - 103

Rio Grande do Norte - 3

Roraima - 4

Rio Grande do Sul - 168

Santa Catarina - 90

Sergipe - 7

São Paulo - 870

Tocantins - 2

 

Em relação ao defeito, a empresa informou que foi constatado que o design do cilindro de ignição responsável pelo posicionamento da chave nos veículos Omega pode permitir o contato do joelho do motorista com o corpo da chave de ignição durante determinados movimentos das pernas, em especial com pessoas de maior estatura.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, informou que pode ocorrer o giro da chave no sentido anti-horário, em direção à posição off, o que causa o desligamento do veículo e sua parada repentina, com riscos de acidentes e de lesões graves ao motorista, aos ocupantes e terceiros.

Informou ainda que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao tema.

 

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil