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Dicas para as compras de Natal

16.07.2012 - 11:09
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Por que será que sempre deixamos para última hora nossas compras de natal? De agora em diante a tendência é que o movimentos nos shoppings, supermercados, lojas, etc, só aumente. A palavra chave nesta época do ano é PESQUISAR. Seguem algumas orientações que podem ser úteis:

- Não deixe para comprar em cima da hora. Faça antes uma pesquisa de preços;- Economize. Prefira o famoso, divertido e prático "amigo-oculto". Ganha-se tempo, economiza-se dinheiro e todos participam;

- Na compra de alimentos, verifique a data de validade e as condições da embalagem;- Prefira o pagamento à vista. Evite pagar parcelado e fique de olho nas taxas de juros, muitas vezes embutidas dentro de parcelamentos, onerando excessivamente o seu bolso;

- Se o pagamento for com cheque pré-datado, coloque o nome do favorecido, não endosse e escreva a data em que ele deverá ser depositado;- Substitua as marcas famosas e caras pelas marcas menos conhecidas (mas nem por isso, de menor qualidade) e mais baratas;

- No momento da compra, certifique-se que o valor ofertado nos anúncios é o mesmo que está sendo praticado pelo fornecedor;

- Lembre-se de pegar e pedir a nota fiscal. É um direito seu!- Cuidado com as compras on-line, apesar da praticidade, a segurança deve ser redobrada;

- Verifique se a loja virtual é idônea, se disponibiliza no site o número do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), busque informações no PROCON, através do número de telefone: 151 ou indo pessoalmente até o posto de atendimento mais próximo de sua residência (o órgão disponibiliza a emissão de certidão que informa se existe reclamações em nome da empresa) e também utilize do famoso boca a boca entre amigos, este último ainda é uma ferramenta poderosa;

- Na loja virtual, busque o endereço físico, telefone e e-mail da empresa;

- Evite utilizar lan houses para fazer suas compras;

- Se sua compra for para presente, peça a etiqueta para troca no produto. Diferente do que muitos consumidores pensam, não existe obrigatoriedade na troca, exceto se o produto ou serviço estiver com defeito. A obrigatoriedade só se faz presente se houver algum aviso, cartaz ou etiqueta garantindo ao consumidor a troca do produto ou serviço dentro do período determinado pela empresa;

- Nas compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, à domicílio ou internet), o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, dentro do prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. É um prazo de reflexão para o consumidor, se for o caso, manifestar sua vontade de desistir, sem ônus da compra concluída. Neste período, cuide para que o produto ou serviço não seja usado e/ou danificado;

- Se o produto ou serviço adquirido apresentar algum defeito e o problema não for sanado no prazo de até trinta dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou, c) o abatimento proporcional do preço; Tomado os cuidados necessários, o consumidor está livre para aproveitar e celebrar as festas de fim de ano com alegria. Lembre-se sempre, é melhor prevenir do que remediar.

Feliz natal e próspero ano novo!!!
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