Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

Legislação / Leis Municipais

  • Vagas de estacionamento em frente aos hospitais

    LEI MUNICIPAL - Nº 5.508, de 17 de agosto de 2012

    Regulamenta o uso de vagas de estacionamento em frente aos hospitais

    LEI Nº 5.508, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

    Regulamenta o uso de vagas de estacionamento em frente aos hospitais localizados
    no Município e dá outras providências.

    Art. 1º Ficam reservadas duas vagas de estacionamento para veículos,
    em caso de emergência, para a remoção de pessoas, em frente aos hospitais
    públicos e privados localizados no Município do Rio de Janeiro.

    Art. 2º As vagas poderão ser utilizadas por um período máximo de quinze
    minutos, sendo que os veículos que dela se utilizarem deverão permanecer
    com o pisca-alerta acionados.

    Art. 3º As vagas deverão ser identificadas por meio de placas, onde deverão
    constar o número e a ementa desta Lei, e pintura no solo com faixas
    transversais de cor vermelha.

    Art. 4º Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

    Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
    próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2012
    Vereador JORGE FELIPPE
    Presidente

    D.O. do Município do Rio de Janeiro – 11/01/2013

Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil