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Legislação / Leis Estaduais

  • Regula cobrança de água e esgoto com CPF ou CNPJ

    LEI Nº 5330 - LEI ESTADUAL, de 18 de novembro de 2008

    ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO CPF OU CNPJ DO CONSUMIDOR DOS SERVIÇ

    LEI Nº 5330, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

    ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO CPF OU CNPJ DO CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS DE ÁGUA E ESGOTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    D E C R E T A:

    Art. 1° Nas faturas de pagamento das contas de água e esgoto dos serviços públicos concedidos no Estado do Rio de Janeiro deverá constar o CPF ou CNPJ do consumidor.

    Art. 2° A implantação da medida estabelecida no art. 1° ocorrerá sempre que o cadastro do consumidor for modificado por solicitação do mesmo ou por recadastramento promovido pela concessionária.

    Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


    Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2008.

    DEPUTADO JORGE PICCIANI
    Presidente

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