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Procon-RJ obtém decisão favorável no Tribunal de Justiça em ação contra a Claro S/A

18.05.2023 - 16:24
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“Com o recebimento de centenas de reclamações de consumidores, o Procon-RJ instaurou processo administrativo sancionatório, e multou a Claro S/A em doze milhões de reais. Mesmo após a aplicação desta multa, a prática de telemarketing ativo abusivo não acabou,” afirma Cássio Coelho, Presidente do Procon-RJ.

”Em razão deste descumprimento, a Autarquia ingressou judicialmente contra a operadora, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da Ação Civil Pública nº 0813916-60.2023.8.19.0001, que tramita perante a 4ª Vara Empresarial.

Em maio de 2023, o TJRJ concedeu a liminar para que a empresa não efetue ligações de telemarketing aos consumidores, em desacordo com a lei (Agravo de Instrumento nº 0033971-68.2023.8.19.0000 - 7ª Câmara de Direito Privado).

A decisão judicial determinou que a empresa mantenha cadastro especial de assinantes que não desejem receber ofertas de produtos ou serviços, através da via telefônica (lista de privacidade telefônica), e que não realize ligações de oferta de produtos e serviços aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário.

Além disso, aos consumidores que não constarem na lista de privacidade telefônica, o telemarketing ativo somente pode ser realizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, e através de número que possa ser identificado através do código 0303.

É proibida a utilização de número privativo nestas ligações. A empresa deve se identificar logo no início da chamada.Caso a empresa venha a desobedecer a qualquer dessas determinações judiciais, sofrerá multa de mil reais por cada violação.

“O consumidor que continuar recebendo as ligações indesejadas de telemarketing deve apresentar denúncia ao Procon-RJ através dos canais de atendimento, informando o seu número de contato, a data, o horário, e o telefone que efetuou a chamada”, completa o Presidente.

O Procon-RJ também ingressou com ações coletivas contra as operadoras Vivo (processo nº 0816786-78.2023.8.19.0001) e TIM (processo nº 0811446-56.2023.8.19.0001), que tramitam perante à 5ª Vara Empresarial do TJRJ, com manifestação favorável do Ministério Público quanto à concessão de liminar.
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