Procon-RJ instaura processo sancionatório contra a CVC por não reembolsar integralmente as viagens
14.01.2022 - 15:29
Após receber reclamações de consumidores, o Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou, nesta quinta-feira (13/01), ato sancionatório contra a empresa CVC Brasil por violações aos direitos dos consumidores. Com a suspensão temporária da temporada de cruzeiros pela costa brasileira, aqueles que tiveram a viagem cancelada têm o direito de optar pelo recebimento do reembolso integral dos valores pagos. Apesar disso, os consumidores que adquiriram a viagem através da agência, não estão recebendo a quantia integral. A empresa poderá ser multada.
A MSC e a Costa Cruzeiros informaram que seria disponibilizada, aos consumidores afetados pela suspensão, a possibilidade de reembolso do valor pago. Mesmo assim, passageiros que adquiriram seus cruzeiros por meio da CVC estão tendo até 15% da quantia descontada. A agência de turismo alega que o valor é relativo a comissões por vendas e prestação de serviços.
“Não foi o consumidor que escolheu efetuar o cancelamento da viagem, não se encontra qualquer justificativa para que o ônus do cancelamento do cruzeiro seja repassado ao viajante. Neste caso, a cobrança de multa, comissão ou taxa, ou a retenção de qualquer valor, não podem acontecer porque são abusivas, e excessivamente onerosas para o consumidor”, afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Em uma das reclamações recebidas pelo Procon-RJ, a consumidora havia comprado com a CVC um pacote de 8 noites no MSC Preziosa para viajar com o marido e o filho. A viagem sairia do Rio de Janeiro no dia 15/01 e teria paradas em Maceió, Salvador, Ilhéus e Ilha Grande. Ao solicitar o reembolso à agência, foi surpreendida com o desconto que seria realizado.
- Já tive as férias frustradas, o cancelamento não foi feito por vontade minha, não posso ser penalizada por isso. Familiares de outros lugares do Brasil também compraram o mesmo cruzeiro, planejamos com antecedência. A CVC quer que a gente pague a comissão da venda, mas ela tem que arcar com o prejuízo, não eu – declarou a consumidora, que preferiu que o seu nome não fosse divulgado.
A CVC Brasil tem 15 dias, a contar do recebimento do ato sancionatório, para apresentar defesa. A agência de turismo deverá ainda apresentar relatório econômico, informando a sua receita bruta nos últimos três meses, para fins de delimitação de seu porte econômico.