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Procon-RJ notifica instituições de ensino sobre o cumprimento da lei dos descontos das mensalidades

29.06.2020 - 10:38
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, notificou 21 escolas e faculdades localizadas no município do Rio e região metropolitana nesta sexta-feira (26/06), a fim de solicitar informações acerca dos procedimentos adotados para o cumprimento da Lei Estadual n° 8.864 de 03 de junho de 2020. A referida lei dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020.A par da previsão de concessão de desconto, os estabelecimentos de educação deverão formar Mesa de Negociação para cada modalidade de ensino ou curso ofertado.

Desde a paralisação das aulas presenciais o procon recebeu 514 demandas e depois que a legislação entrou em vigor, a autarquia já recebeu mais 110 reclamações relacionadas ao descumprimento da Lei estadual pelas instituições de ensino.Nas reclamações recebidas pelo Procon-RJ, consumidores relatam que alguns estabelecimentos não iniciaram a implantação da mesa de negociação ou estão exigindo dos consumidores documentos que não estão previstos na lei estadual, infringindo a legislação.

O prazo para a implementação da mesa de negociação venceu em 12 de junho, e o descumprimento ensejará a aplicação de multas pelo Procon-RJ, conforme previsto na lei.Aprovada pela Alerj e sancionada no dia 4 de junho, a Lei 8.864/20 obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20. A norma vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).

O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, atendeu a recurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que pediu a suspensão das decisões tomadas na primeira instância, em razão da existência de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema, na qual decidirá sobre a constitucionalidade da lei.Portanto, a lei se encontra vigente e deve ser cumprida, afirma o presidente do PROCON/RJ, Cássio Coelho.

Além disso, ressalta que o direito a revisão contratual decorre do próprio Código de Defesa do Consumidor e, independentemente da Lei, o consumidor tem direito a essa revisão pelo fato superveniente decorrente da pandemia do novo Coronavírus. O descumprimento da Lei ensejará a aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por órgãos responsáveis pela fiscalização, notadamente pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ).
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