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Procon-RJ fiscaliza estabelecimentos de Nova Iguaçu

03.04.2020 - 10:15
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O Procon-RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, esteve hoje (01/04) em Nova Iguaçu, para verificar denúncia de aumento abusivo de preços de produtos da cesta básica, tais como alho, feijão e ovos. A operação foi realizada em parceria com a 58ª Delegacia de Nova Iguaçu para garantir o cumprimento da legislação consumerista e das boas práticas nas relações comerciais.

Os estabelecimentos fiscalizados hoje ficam todos em Austin, Nova Iguaçu, município da região metropolitana do Rio de Janeiro. Para constatar o aumento abusivo, os fiscais compararam os preços de custo e venda de datas anteriores com os preços praticados no momento. No Mercado e Padaria Beto e Filhos, por exemplo, foram conferidas as notas fiscais de compras e vendas do início de março e as do final do mês. O preço de custo do alho no início do mês era R$ 16,50 e o preço de venda era R$ 22,99. Já no final do mês o valor de custo foi R$ 23,50 e o de venda foi R$ 32,99, o que comprovou a manutenção da margem de 40% de lucro neste produto.

Situação semelhante foi encontrada no Supermarket da Rua Monteiro de Barros, 302, em que o preço de custos dos ovos, no mesmo período, aumentou em 35% (passando de R$4,20 para R$5,60) e o preço de venda foi ampliado em 24% (de R$ 5,60 para R$ 6,98). Como as margens de lucros encontradas mantiveram a semelhança nestes e em todo os outros produtos fiscalizados, não se configurou aumento abusivo de preços.

Já no Mercado Multi Oferta (Rua Abreu Filho, 68, QD3,LTB) os fiscais constataram os valores de venda praticados pelo estabelecimento, mas não foi possível a confirmação dos preços de custos, já que foi informado que as notas fiscais ficavam armazenadas na sede da empresa. Com isso, o responsável pelo supermercado foi intimado a enviar os documentos para a presidência do Procon RJ no prazo de 48 horas, a fim de que se possa analisar eventual abusividade.

No momento da vistoria, os fiscais orientaram a todos os estabelecimentos sobre a necessidade de limitação da venda em quatro unidades para cada cliente do álcool gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha, conforme previsto na Lei Estadual 8773/20, devendo esta informação estar afixada em local visível. Também deram orientações sobre a necessidade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos caixas dos estabelecimentos e disponibilização de sanitizantes para os clientes.

Os consumidores que desejarem fazer denúncias ou reclamações podem fazer isso sem sair de casa. Basta baixar gratuitamente o aplicativo Procon-RJ, em que é possível inclusive enviar fotos, ou acessando o sitewww.procononline.rj.gov.br.
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