Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

NOTÍCIAS

Procon Estadual autua empresa responsável pela RioCard por má prestação de serviço

18.06.2019 - 15:45
RioCard_01edt_1560883502.21.jpg

Atendendo a mais de uma centena de denúncias e reclamações registradas só este ano (107 ao todo), fiscais do Procon Estadual realizaram fiscalizações em pontos de recarga do RioCard em diversas estações de transportes públicos do Rio de Janeiro – Trens, VLT, Barcas e BRT. O objetivo da ação foi vistoriar a manutenção e as informações contidas nas máquinas de recarga, além de verificar com os consumidores como está a prestação de atendimento e quais os problemas que costumam encontrar na utilização do equipamento. Ao todo, os fiscais estiveram em 19 pontos diferentes de recarga em dois dias de operação (05 e 06/06) e confirmaram as denúncias apresentadas e a veracidade das reclamações. A fiscalização identificou longa demora no atendimento do usuário e em dez dos pontos de recarga a fiscalização encontrou 22 máquinas com problemas e apenas 15 outras estavam em pleno funcionamento.

De acordo com o Procon Estadual, existe uma notória violação aos direitos dos consumidores, pela evidente falha na prestação dos serviços. Como consequência, nesta sexta-feira (14/06) O Presidente do Procon, Cássio Coelho, instaurou processo administrativo sancionatório em face a Riopar Participações S.A., responsável pelo serviço do RioCard. A empresa foi notificada nesta segunda-feira (17/06) e tem dez dias para apresentar sua defesa ao Departamento Jurídico do Procon-RJ. Caso a empresa não apresente sua defesa ou esta não seja acatada pelos analistas do Procon, a empresa será multada.

Entre os problemas, os fiscais identificaram máquinas quebradas ou que estão retendo o cartão do usuário; ausência de funcionários para orientação dos consumidores; cartões que falham na ativação ou que são carregados, mas não funcionam ou são bloqueados; falta de informação quanto um telefone gratuito para o consumidor relatar problemas encontrados e sobre que tipo de pagamento as máquinas aceitam.

Os fiscais identificaram também casos de longa espera em filas, de até 40 minutos, para poder utilizar as máquinas. Em uma das reclamações recebidas pelo Procon Estadual, um consumidor relatou ter esperado três horas na fila para ser atendido em uma agência do RioCard, mesmo tendo agendado anteriormente seu atendimento. Segundo o Procon Estadual, o longo tempo de espera em filas tem gerado demandas judiciais, pois se refere à perda de tempo útil, e tem levado vários tribunais a admitir reparações civis.

De acordo com o Procon Estadual, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação de serviços e por fornecer ao consumidor informações insuficientes ou inadequadas. E o art. 6°, inciso X do CDC afirma que é considerado direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral. O Procon Estadual também destaca este caso também é uma violação da Lei n° 13.460/17 - o Código do Usuário do Serviço Público -, que, em seu art. 5° dispõe que o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação de serviços.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil