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Procon-RJ autua nove escolas particulares com problemas na oferta de educação bilíngue

01.02.2018 - 10:15
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O Procon-RJ autuou nove escolas particulares do Rio por causa de problemas na oferta de educação bilíngue. Elas anunciam a oferta desse serviço mas não têm a autorização necessária para isso, que deve ser dada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). As escolas autuadas são Colégio Alfa Cem Bilíngue (Estrada de Jacarepaguá, 6.816, Jacarepaguá), Escola Eleva (Rua General Severiano, 159, Botafogo), Colégio Everest Internacional (Estrada da Barra, 3.020, Barra da Tijuca), Centro Educacional Millenium (Rua Martinho de Mesquita, 301, Barra da Tijuca), Passo a Passo Educação Infantil (Rua Joaquim Méier, 531, Méier) e quatro unidades da Maple Bear Canadian School (Rua das Palmeiras, 9, Botafogo; Estrada do Quitite, 135, Freguesia, Jacarepaguá; Rua Orestes Barbosa, 102, Jardim Guanabara, Ilha do Governador e Rua Doutor Crespo, 250, Recreio dos Bandeirantes).

As escolas foram autuadas depois que a Secretaria de Estado de Educação procurou o Procon Estadual relatando a existência de escolas no Rio que oferecem a educação bilíngue sem a autorização do CEE. De acordo com a Deliberação 341 do Conselho, de 12 de novembro de 2013, a escola bilíngue é o ambiente em que se falam duas línguas, onde ambas são vivenciadas por meio de experiências culturais, em diferentes contextos de aprendizado e em um número diversificado de disciplinas, de forma que o aluno incorpore, ao longo do tempo, o novo código como se fosse sua língua nativa.Além disso, o artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determina que os estabelecimentos não podem oferecer qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas por órgãos oficias competentes, no caso, o CEE.

O Procon Estadual apurou que duas das escolas autuadas -Colégio Alfa Cem Bilíngue eCentro Educacional Millenium, cuja razão social é CEM Creche e Escola Bilíngue -, apesar de fazerem referência à educação bilíngue em seus nomes, oferecem, em seus sites, apenas o ensino de língua estrangeira em disciplina específica, sem conexão com as demais. Essa informação pode induzir o consumidor ao erro.

Os estabelecimentos têm 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar as suas defesas. Caso o prazo acabe ou os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, as escolas serão multadas.
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