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CONSUMIDOR / recall

Recall: Volkswagen Jetta, Jetta Variant e Eos

29.03.2017 - 17:01

A Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., abriu campanha de chamamento dos veículos Volkswagen Jetta, Jetta Variant e Eos em razão da possibilidade de não funcionamento do sistema antitravamento dos freios (ABS) e do controle eletrônico de estabilidade,com aumento dos riscos de perda de controle do veículo.

De acordo com as informações prestadas pela Volkswagen, a Campanha de Chamamento, com início em 07 de março 2017, abrange 7.182 (sete mil, cento e oitenta e dois) automóveis, fabricados entre 23 de outubro de 2007 e 02 de junho de 2010, e colocados no mercado de consumo com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre o intervalo 8M068431 a AM137661, para o modelo Jetta, ano/modelo2008 a 2010; 8M252222 a AM695965, para o Jetta Variant, ano/modelo 2008 a 2010; e 9V001044 a9V021237, para o modelo Eos, ano/modelo 2009. Os veículos estão distribuídos da seguinte forma pelos estados da Federação:

Acre - 3

Alagoas - 14

Amazonas - 12

Amapá - 5

Bahia - 32

Ceará - 16

Distrito Federal - 161

Espírito Santo - 47

Goiás - 92

Maranhão - 8

Minas Gerais - 268

Mato Grosso do Sul - 23

Mato Grosso - 9

Pará - 17

Paraíba - 19

Pernambuco - 19

Piauí - 6

Paraná - 587

Rio de Janeiro - 311

Rio Grande do Norte - 8

Rondônia - 4

Roraima - 1

Rio Grande do Sul - 377

Santa Catarina - 276

Sergipe - 19

São Paulo - 4.817

Tocantins - 3

Total: 7.182

Em relação ao defeito que envolve os veículos, a Volkswagen informou que "foi constatada a possibilidade de falha do sistema ABS durante sua ativação, com perda da função antitravamento dos freios e/ou controle eletrônico de estabilidade?s".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que "o não funcionamento do sistema antitravamento dos freios (ABS) e/ou controle eletrônico de estabilidade aumenta os riscos de perda de controle e de acidentes, podendo causar danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros".

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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