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Agora é lei: cliente só pode esperar até 15 minutos na fila do banco

29.03.2011 - 09:15

29/03/2011 - 09:15

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Jorge Felippe promulgou em votação, realizada na segunda-feira (28), o tempo máximo para qualquer cliente que esteja na fila bancária seja atendido em 15 minutos, em todas as agências da capital fluminense.

Na Lei nº 5.254 de 25 de março de 2011, do Projeto de Lei (PL) nº 623 de 2010, de autoria da Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, entende-se como tempo razoável os 15 minutos em dias normais e de 30 minutos, em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.

A Lei também determina aos bancos obrigações relativas ao atendimento dos usuários e dá outras providências como: a distribuição de senha que deve constar o registro do horário de entrada e de atendimento, além da instalação de banheiros e bebedouros para os clientes.

A instituição financeira deverá colocar, no mínimo, 15 cadeiras para atendimento preferencial a idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes e portadores de deficiência.As instituições financeiras terão até 90 dias para cumprir as novas determinações.

Para os bancos que não se enquadrarem a multa será de até R$ 160 mil na 5ª autuação.Em caso extremo, pode haver cancelamento da permissão para funcionamento da agência. A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) orienta os bancos afiliados a cumprir as novas determinações.

Denuncie o não cumprimento da Lei aos seguintes órgãos: PROCON-RJ (21)2333-0011 / 2333-0014 e ou Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - disque 127.
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