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Legislação / Portarias Procon

  • UFIR como parâmetro para multas e penalidades

    PORTARIA N° 12 / 2014 - REVOGADA, de 24 de abril de 2014

    Dispõe sobre a UFIR RJ para parâmetro do Procon-RJ

    Portaria PROCON Nº 12 DE 24/04/2014

    Dispõe sobre a UFIR RJ como medida de valor e parâmetro de atualização para multas e penalidades de qualquer natureza.

    O Diretor-Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Estadual nº 5.738 , de 07 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor e do Decreto nº 43.400 , de 06 de janeiro de 2012,

    Considerando:

    - que o Decerto nº 27.518/2000 instituiu a UFIR RJ como medida de valor e parâmetro de atualização para multas e penalidades de qualquer natureza; e

    - a necessidade de atualização dos valores das multas administrativas aplicadas pelo Procon/RJ, a fim de preservar o valor da sanção imposta;

    Resolve:

    Art. 1º Os valores das multas impostas pela Autarquia Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ, vencidas e não pagas, cujos processos estejam aptos à inscrição na dívida ativa do estado, serão atualizados pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR/RJ.

    Art. 2º As multas, calculadas em Reais, serão atualizadas com base na divisão do montante atribuído pelo valor da UFIR/RJ vigente à época, e posterior multiplicação do resultado pelo índice atualizado da UFIR/RJ.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, 24 de abril de 2014

    JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO

    Diretor-Presidente do PROCON/RJ

    D.O. do ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DIA 16/05/2014

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