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Legislação / Leis Estaduais

  • Promoções e Comerciais

    LEI ESTADUAL - Nº 5468, de 10 de junho de 2009

    OBRIGA OS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS A DIVULGAREM AS PROMOÇÕES

    LEI Nº 5468, DE 10 DE JUNHO DE 2009.


    OBRIGA OS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS A DIVULGAREM AS PROMOÇÕES COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Os fornecedores de produtos e serviços ficam obrigados a divulgar, de forma ostensiva, todas as promoções comerciais destinadas aos consumidores, em especial as que lhes concedam descontos.

    Art. 2° O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.


    SÉRGIO CABRAL
    Governador

    Projeto de Lei nº 1938-A/2004
    Mensagem nº
    Autoria: CIDINHA CAMPOS

    Data de publicação 15/06/2009 Data Publ. partes vetadas

    Tipo de Revogação Em Vigor

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