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Legislação / Leis Estaduais

  • Isqueiros descartáveis a gás

    LEI ESTADUAL - Nº 5306, de 14 de novembro de 2008

    OBRIGA OS FORNECEDORES DE ISQUEIROS DESCARTÁVEIS A GÁS A DIVULGAREM OS RISCOS

    LEI Nº 5306, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.

    OBRIGA OS FORNECEDORES DE ISQUEIROS DESCARTÁVEIS A GÁS A DIVULGAREM OS RISCOS DECORRENTES DO USO DO PRODUTO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    D E C R E T A:


    Art. 1º Só poderão ser comercializados no Estado do Rio de Janeiro isqueiros descartáveis a gás que atendam as instruções da Resolução n° 93, de 3 de maio de 2002, do INMETRO e que contenham rotulagem com os seguintes avisos:

    I – “MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS”;

    II – “ACENDA O ISQUEIRO LONGE DO ROSTO E ROUPAS”;

    III – “CONTÉM GÁS INFLAMÁVEL”;

    IV – “NUNCA EXPOR AO CALOR ACIMA DE 50°C OU À LUZ SOLAR PROLONGADA”;

    V – “NUNCA PERFURAR OU INCINERAR”;

    VI – “CERTIFIQUE-SE QUE A CHAMA ESTÁ APAGADA APÓS O USO”.

    Art. 2° O estabelecimento que comercializar ou expor a venda o isqueiro descartável a gás deverá, obrigatoriamente, manter em local de fácil acesso visual cartaz com os mesmos dizeres do aviso contido no artigo 1°.

    Art. 3° A pessoa física ou jurídica que vender ou expuser à venda isqueiros em desacordo com o que dispõe a presente Lei estará sujeita a multa no valor de 1.000 (um mil) Unidades de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro, podendo chegar a 5.000 (cinco mil), em caso de reincidência.

    Art. 4° O produto exposto à venda sem atender o disposto ao art. 1°estará sujeito ao recolhimento por parte do órgão fiscalizador.

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2008.



    DEPUTADO JORGE PICCIANI
    Presidente

    Projeto de Lei nº 1883/2004 Mensagem nº
    Autoria: CIDINHA CAMPOS
    Data de publicação: 17/11/2008
    Data Publ. partes vetadas

    Tipo de Revogação Em Vigor

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