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Legislação / Leis Municipais

  • Sobre Carimbos Profissionais

    LEI MUNICIPAL - Nº 5.522, de 19 de setembro de 2012

    Apresentação de identidade profissional para confecção de carimbos profissionais

    LEI Nº 5.522, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de identidade profissional para
    a confecção de carimbos profissionais e dá outras providências.

    Art. 1º Os estabelecimentos que produzem e confeccionam carimbos
    profissionais, ficam obrigados a requerer a apresentação da identidade
    profissional, expedida pelo respectivo Conselho Profissional, para a confecção
    dos mesmos, sob pena de multa.
    § 1º A multa de que trata o caput deste artigo será no valor de R$
    1.000,00 (mil reais).
    § 2º Os valores em Reais estipulados no § 1º deste artigo serão reajustados
    de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos
    créditos tributários municipais.

    Art. 2º Para entrega do carimbo profissional confeccionado o estabelecimento
    deverá reter cópia autenticada da identidade profissional e encaminhá-la
    ao respectivo Conselho Profissional, informando a confecção do carimbo.
    Parágrafo único. O não cumprimento no disposto no caput deste artigo
    implicará na cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento
    comercial.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2012.
    Vereador JORGE FELIPPE
    Presidente
    D.O. do Município do Rio de Janeiro – 09/01/2013

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