PORTARIA PROCON/RJ Nº 127 DE 19 DE MAIO DE 2020, de 19 de maio de 2020
CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE TRABALHO PARA ATENDER MUNICÍPIOS DO NORTE FLUMINENSE
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA PROCON/RJ Nº 127 DE 19 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE TRABALHO PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO NORTE FLUMINENSE DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON/RJ, com amparo no art. 1º, art. 4º II do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor, art. 1º, art. 3º, art. 4º da Lei Estadual nº 5.738, de 07 de junho de 2010. Decreto Estadual nº 46.970, de 13 de março de 2020, Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020 e o art. 1º, III e art. 3º, I e IV e art. 37 da Constituição Federal, o que
consta no Processo n° SEI-220013/000675/2020;
CONSIDERANDO:
- que o PROCON - RJ compõe o Sistema Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor - SEDC, instituído pelo Decreto nº 35.686, de
14 de junho de 2004, e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
- SNDC, substituindo a Coordenação e o Programa Estadual de
Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON-RJ;
- que compete ao PROCON - RJ, planejar, coordenar, regular e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor;
- que compete ao PROCON - RJ, estabelecer diretrizes para os Núcleos Regionais e os Municípios conveniados, buscando de forma permanente e contínua a orientação técnica e legal, a uniformização e padronização do atendimento ao consumidor;
- que compete ao PROCON - RJ, mediar soluções negociadas entre
fornecedores e consumidores;
- que compete ao PROCON - RJ, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;
- que compete ao PROCON - RJ, celebrar termos de ajustamento de
conduta, na forma do § 6°, do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho
de 1985; e
- que a Região Norte Fluminense é uma das seis mesorregiões do
Estado do Rio de Janeiro. É formada pela união de nove municípios
agrupados em duas microrregiões: Campos dos Goytacazes e Macaé;
R E S O LV E :
Art. 1° - Fica instituído, sem aumento de despesa, Núcleo de Trabalho para Proteção e Defesa do Consumidor no âmbito da Região
Norte Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - O Núcleo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Ação
Regional.
§ 2º - Os procedimentos de funcionamento, a periodicidade e procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades
serão definidos na primeira reunião do Grupo de Trabalho, coordenada pela servidora APARECIDA MARIA PEREIRA DA SILVA LOPES, Diretora de Ação Regional.
§ 3º - O Núcleo de Trabalho será composto por 06 (seis) servidores.
§ 4º - Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do
Rio de Janeiro fica autorizada a celebrar convênios com os municípios
para expandir os trabalhos no âmbito da Região Norte Fluminense do
Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º - O Núcleo de trabalho atuará, preferencialmente, nos seguintes Municípios:
I - Cardoso Moreira;
II - São Fidélis;
IV - Quissamã;
V - São Francisco de Itabapoana;
VI - Conceição de Macabu;
VII - Santa Maria Madalena;
VIII - Campos dos Goytacazes.
Art. 2° - O Núcleo de Trabalho deverá elaborar relatório oficial mensal
de suas atividades zelando pela veracidade, correção, precisão e clareza das informações encaminhadas a Presidência do PROCON-RJ.
Art. 3° - O Núcleo de Trabalho para Proteção e Defesa do Consumidor no âmbito da Região Norte Fluminense do Estado do Rio de
Janeiro terá vigência por prazo indeterminado, a partir de sua publicação no Diário Oficial.
Art. 4° - Esta Portaria não acarreta nenhum ônus financeiro adicional
ao PROCON-RJ, nem importa transferência de recursos, uma vez que
as atividades atribuídas aos servidores fazem parte de suas atribuições institucionais, compatíveis com as normas orçamentárias em vig o r.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020
CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO
Diretor-Presidente