Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

Legislação / Portarias Procon

  • CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE TRABALHO

    PORTARIA PROCON/RJ Nº 127 DE 19 DE MAIO DE 2020, de 19 de maio de 2020

    CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE TRABALHO PARA ATENDER MUNICÍPIOS DO NORTE FLUMINENSE

    AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
    DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
    PORTARIA PROCON/RJ Nº 127 DE 19 DE MAIO DE 2020

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE TRABALHO PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO NORTE FLUMINENSE DO RIO DE JANEIRO, NO ÂMBITO DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.

    O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON/RJ, com amparo no art. 1º, art. 4º II do Código de Proteção
    e Defesa do Consumidor, art. 1º, art. 3º, art. 4º da Lei Estadual nº 5.738, de 07 de junho de 2010. Decreto Estadual nº 46.970, de 13 de março de 2020, Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020 e o art. 1º, III e art. 3º, I e IV e art. 37 da Constituição Federal, o que
    consta no Processo n° SEI-220013/000675/2020;

    CONSIDERANDO:

    - que o PROCON - RJ compõe o Sistema Estadual de Proteção e
    Defesa do Consumidor - SEDC, instituído pelo Decreto nº 35.686, de
    14 de junho de 2004, e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
    - SNDC, substituindo a Coordenação e o Programa Estadual de
    Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON-RJ;

    - que compete ao PROCON - RJ, planejar, coordenar, regular e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor;

    - que compete ao PROCON - RJ, estabelecer diretrizes para os Núcleos Regionais e os Municípios conveniados, buscando de forma permanente e contínua a orientação técnica e legal, a uniformização e padronização do atendimento ao consumidor;

    - que compete ao PROCON - RJ, mediar soluções negociadas entre
    fornecedores e consumidores;

    - que compete ao PROCON - RJ, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;
    - que compete ao PROCON - RJ, celebrar termos de ajustamento de
    conduta, na forma do § 6°, do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho
    de 1985; e

    - que a Região Norte Fluminense é uma das seis mesorregiões do
    Estado do Rio de Janeiro. É formada pela união de nove municípios
    agrupados em duas microrregiões: Campos dos Goytacazes e Macaé;

    R E S O LV E :

    Art. 1° - Fica instituído, sem aumento de despesa, Núcleo de Trabalho para Proteção e Defesa do Consumidor no âmbito da Região
    Norte Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.
    § 1º - O Núcleo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Ação
    Regional.
    § 2º - Os procedimentos de funcionamento, a periodicidade e procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades
    serão definidos na primeira reunião do Grupo de Trabalho, coordenada pela servidora APARECIDA MARIA PEREIRA DA SILVA LOPES, Diretora de Ação Regional.
    § 3º - O Núcleo de Trabalho será composto por 06 (seis) servidores.
    § 4º - Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do
    Rio de Janeiro fica autorizada a celebrar convênios com os municípios
    para expandir os trabalhos no âmbito da Região Norte Fluminense do
    Estado do Rio de Janeiro.
    § 5º - O Núcleo de trabalho atuará, preferencialmente, nos seguintes Municípios:
    I - Cardoso Moreira;
    II - São Fidélis;
    IV - Quissamã;
    V - São Francisco de Itabapoana;
    VI - Conceição de Macabu;
    VII - Santa Maria Madalena;
    VIII - Campos dos Goytacazes.

    Art. 2° - O Núcleo de Trabalho deverá elaborar relatório oficial mensal
    de suas atividades zelando pela veracidade, correção, precisão e clareza das informações encaminhadas a Presidência do PROCON-RJ.
    Art. 3° - O Núcleo de Trabalho para Proteção e Defesa do Consumidor no âmbito da Região Norte Fluminense do Estado do Rio de
    Janeiro terá vigência por prazo indeterminado, a partir de sua publicação no Diário Oficial.
    Art. 4° - Esta Portaria não acarreta nenhum ônus financeiro adicional
    ao PROCON-RJ, nem importa transferência de recursos, uma vez que
    as atividades atribuídas aos servidores fazem parte de suas atribuições institucionais, compatíveis com as normas orçamentárias em vig o r.
    Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020
    CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO
    Diretor-Presidente

Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil